Normativa

Os nossos produtos são fabricados segundo os standards de qualidade mais exigentes

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Todos os nossos cimentos possuem a marca N da AENOR, Distintivo Oficialmente Reconhecido (DOR) pelo Ministério do Fomento, o que proporciona ao cliente parâmetros de qualidade superiores aos mínimos exigidos pela norma.

Dispomos também da Declaração Ambiental de Produto (EPD) em todos os produtos que fabricamos.

​As nossas instalações têm implantados sistemas de gestão da qualidade e gestão ambiental segundo o ISO 9001 e o ISO 14001 respetivamente. Além disso, todos os nossos centros de produção estão certificados no standard OHSAS 18001.

Em Espanha, a Instrução para a Receção de Cimentos (‘Instrucción para la Recepción de Cementos’) (RC-16), aprovada pelo Real Decreto 256/2016 de 10 de junho, aplica-se para a receção de cimentos em obras de construção, centrais de fabricação de betão e fábricas de produtos de construção onde se emprega cimento na sua composição. No website da Comissão Permanente do Cimento​ é possível ​encontrar mais informações sobre os cimentos com Distintivo Oficialmente Reconhecido (DOR).

Os cimentos comuns regem-se pela norma UNE-EN 197-1, que estabelece a composição, especificações e critérios de conformidade destes cimentos. Nela se distinguem 5 tipos de cimento, que por sua vez se subdividem em outros subtipos segundo o tipo de adição e quantidade da mesma até configurarem 27 produtos da família de cimentos comuns. Também se incluem nesta norma os cimentos resistentes aos sulfatos, divididos em 3 tipos e diferentes subtipos, estabelecendo 7 produtos mais.

Os cimentos especiais resistentes à agua do mar regem-se pela norma UNE 80303-2 que engloba cimentos de alto valor acrescido que oferecem elevadas prestações em ambientes com exposição à ação da água do mar.


Para informação detalhada sobre as normativas aplicadas nesta atividade ou sobre os nossos certificados consulte o Departamento Comercial.